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BOM DIA DOUTOR!
NESTA QUINTA FUI INFORMADO QUE A EMPRESA ******* EM QUE FAZIA TRATAMENTO DENTÁRIO FECHOU AS PORTAS. O PROBLEMA É QUE O TRATAMENTO FOI TODO FINANCIADO. O QUE EU PODERIA FAZER AGORA?
CARLOS - SÃO PAULO-SP
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Caro Carlos,
Num primeiro momento faz-se imperioso destacar que o mero pedido de falência não importa no imediato fechamento das portas da pessoa jurídica. É que a Lei 11.101/05 (Lei de Falências), por estatuir um processo judicial, permite ao juiz julgar improcedente o pedido falimentar, afastando o juízo universal estabelecido pelo diploma em comento.
Desta feita, com relação ao pedido falimentar, recomendo cautela e que aguarde a decisão do Magistrado acerca do julgamento da demanda.
No entanto, é possível, desde já, ingressar com "Ação de desconstituição de contrato" junto ao Juízado Especial Cível da sua cidade, isto para colocar termo a presente obrigação, afastando a obrigatoriedade de adimplir as prestações vincendas.
Espero ter contribuído, fico à disposição para eventuais dúvidas, ok Carlos.
Boa sorte!
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