quarta-feira, 13 de julho de 2016

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR DEMORA NO REPARO DE VEÍCULO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM CARÁTER PREPONDERANTEMENTE COMPENSATÓRIO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO APRESENTA UMA FINALIDADE PEDAGÓGICA.


Recente decisão patrocinada pelo escritório Lyra & Horta Advogados condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda à indenização por danos morais, em razão de relevante demora para conserto de veículo em plena garantia.

No caso, a recusa em consertar o veículo, configurou total descumprimento da garantia do veículo, também prejudicando as vendas do Autor, que trabalhava com vendas externas.

Foi ainda considerado na sentença o longo período em que o consumidor ficou sem a disponibilidade do veículo, bem como os extremados aborrecimentos experimentados nas diversas vezes que foi obrigado a comparecer à concessionária local, inclusive com a utilização de guincho.

 







Assim, sopesando os argumentos descritos na ação, o Judiciário determinou que a montadora indenizasse o Autor em R$ 15.760,00 – além juros moratórios, atualização monetária e custas de honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa.

Decisão:

Autor: Ford Motor Company Brasil Ltda

(...)

No caso dos autos, evidente que a relevante demora para o conserto do veículo não se trata de episódio que traduza situação de mero aborrecimento. Este é passageiro e faz parte da vida diária das pessoas. Não maltrata o seu íntimo, a alma, como ocorre quando os fatos são extraordinários, singulares, como se revelaram os que serviram de fundamento ao pedido inicial.

O ressarcimento do dano moral tem caráter preponderantemente compensatório, proporcionando-se uma reparação razoável ante o sofrimento experimentado. Indiretamente, contudo, o quantum indenizatório apresenta uma finalidade punitiva, na medida em que serve como desestímulo ao ofensor. Considerando a ausência de critérios legais para estipulação do montante da reparação, a jurisprudência estabeleceu parâmetros que devem orientar o arbitramento judicial, quais sejam, a situação econômica da vítima; a intensidade de seu sofrimento; a gravidade, natureza e reflexos da ofensa; o grau de culpa e a condição financeira do ofensor.

Sopesando tais balizamentos e considerando as peculiaridades do caso concreto, reputo adequado o arbitramento de indenização em valor correspondente a R$ 15.760,00, o qual atende de forma razoável aos critérios anteriormente enumerados (principalmente o disposto no art. 18, § 1°, inciso III, do CDC, correspondendo a cerca de 30% do valor do veículo), bem como porque, tendo o requerente atribuído aos danos materiais e morais o mesmo valor (e renunciando, em cada um, ao excedente, por conta da adequação ao Juizado Especial), tal montante é o máximo que pode ser atribuído a esse título.

Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta demanda para condenar a empresa-ré a pagar ao autor a quantia de R$ 15.760,00 a título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar do evento danoso (data do início dos problemas- 20/03/2015), nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Resolvo, assim, o mérito da lide com amparo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.”

(Processo n. 1013293-11.2015.8.26.0320 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

Lyra & Horta Advogados

sexta-feira, 8 de julho de 2016

PERGUNTAS DO LEITOR



Professor,
Fiz o ultimo Exame de Ordem, o XIX e minha resposta seguiu o livro da coordenadora de civil,mas ela no espelho de prova colocou como resposta o oposto do que diz em seu livro e toda a jurisprudência.Seria como se um professor escrevesse em seu livro como se faz TNT e que se girar o botão explode .E você faz o TNT e não gira o botão e explode...Seria ensinar com o objetivo de não matar os alunos e na hora os mandar para a morte. Caberia anulação? Pois a autora do livro é a autora do espelho!
(Pergunta enviada através do site Jus, no artigo entitulado "Da legitimidade do Poder Judiciário para anular quesitos de certames públicos eivados de vícios evidentes". in https://jus.com.br/artigos/21015/da-legitimidade-do-poder-judiciario-para-anular-quesitos-de-certames-publicos-eivados-de-vicios-evidentes)


Olá, Reginaldo Nunes Barbosa!

Primeiramente, agradeço a atenção com o artigo. O Judiciário tem reconhecido o vício e consequente anulação daquelas questões que possuam erros grosseiros, aferíveis num primeiro golpe de vista. Noutras palavras, aqueles quesitos que contenham erros materiais evidentes, tais como os exemplos que citei no artigo. Também se observa anulações em certames em que o Edital não contemplou expressamente as obras pelas quais o examinador baseou a formulação da questão, deixando, por exemplo, de aceitar correntes doutrinárias distintas daquela apontada como correta no espelho da prova. No caso narrado, lamentavelmente não vislumbro hipótese de anulação, uma vez que atribuir ao magistrado o exame de respostas distintas daquelas manifestadas do livro do autor seria justamente adentrar ao mérito, fato que não é permitido ao julgador. Um grande abraço e sucesso nos estudos!


segunda-feira, 4 de julho de 2016

OS 5 PASSOS DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM









Na possibilidade de você iniciar o texto na expectativa de encontrar uma fórmula mágica para pular etapas na preparação para o Exame de Ordem, lamento desapontá-lo, mas essa técnica mirabolante ainda não é possível. Tal como qualquer atividade, seja de natureza intelectual, física ou laboral, a preparação para a tão sonhada carteira rosa do advogado também requer metodologia, repetição, disciplina e, sobretudo, empenho.



Neste propósito, o presente artigo tem por objeto sugerir um plano de estudos que auxilie neste longo percurso até a tão sonhada aprovação na OAB. Para isso, estabelecemos um passo a passo com a finalidade de ajuda-lo a direcionar seus estudos e otimizar seus resultados, desde o primeiro após a aprovação na 1ª Etapa dia até a realização do exame prático-profissional.





1º PASSO (ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO)





Faça uma planilha de estudos, de domingo a domingo, face ao curto período para sua preparação, procure encaixar grades envolvendo as seguintes atividades, por exemplo: a) faça resumos dos livros, dedicando-se aos pontos que julga mais relevante; b) faça redações sobre assuntos que você acabou de ler, atentando para o português e construção do raciocínio jurídico; c) faça simulados usando provas anteriores cronometrando o tempo gasto na execução.



Lembre-se, o ideal é que selecione ao menos 3 (três) obras relacionadas à disciplina escolhida para o exame. Dê preferência às doutrinas e resumos dos quais tenha afinidade, vez que isso facilitará o processo de conhecimento e o consequente desenvolvimento da fundamentação jurídica a ser desenvolvida na peça-profissional e respectivas questões.



Paralelamente, destaque 1 ou 2 dias para a leitura das Súmulas do STF, STJ e TST, se for o caso, filtrando, apenas, àquelas que possuam pertinência com a disciplina escolhida. Feito isso, faça a leitura diária das Súmulas destacadas, logo após o estudo da doutrina. Isto facilitará seu conhecimento e permitirá sua utilização na fundamentação jurídica a ser desenvolvida, bem como nas questões.



 



2º PASSO (ENTENDA A DINÂMICA DA PROVA)





A confecção da peça-profissional muitas vezes assusta o candidato, especialmente aqueles que não tiveram a oportunidade de fazer estágio e realizar atividades voltadas ao dia-a-dia do advogado.



Não se preocupe, há um roteiro para isso!



Isso mesmo, o Código de Processo Civil ou Processo Penal servirá como molde-moldura para a elaboração da peça prático-profissional. Portanto, não há outro caminho que não seja conhecer os capítulos relativos à inicial, resposta e recursos.



O que avaliador espera encontrar na sua prova?



      a) Endereçamento correto da peça, indicando o juízo competente para sua apreciação;

      b) A qualificação das partes;

      c) Fundamentação para as medidas de urgência;

      d) Descrição dos fatos de forma concisa, sem inventar dados;
  e) Fundamentação jurídica, utilizando argumentos doutrinários e orientações jurisprudências, com a indicação do dispositivo que a sustenta;
 
      f) Descrição dos pedidos;

      g) Valor da causa;

      h) Data e assinatura.





3º PASSO (MEMORIZAR A FÓRMULA DA PEÇA)





Tão importante quanto conhecer as exigências do processo civil e penal para a formulação de iniciais, respostas e recursos é a sua aplicação na peça prático-profissional. Para tal, “sugerimos” um espelho para nortear sua elaboração.








Atenção para a Equação:







Peça: após atenta leitura do texto proposto na prova, identifique a peça profissional adequada para a solução do problema, destacando, também, o dispositivo constitucional e legal que a sustente. Lembre-se que o dispositivo legal a ser citado é aquele que assegura a interposição da ação, resposta ou recurso, não o direito pleiteado.



Competência: estabeleça com bastante cuidado o juízo competente para apreciar a inicial ou o recurso interposto, atentando sempre que não é permitido ao candidato inventar dados, ou seja, não indique dados fora do que foi proposto no texto.



Pedido: novamente recorra ao “roteiro” estabelecido no CPC, contendo, em regra, o seguinte:



    1) Pedido para a concessão de tutela de urgência ou evidência, com a consequente confirmação ao final do processo;

   2) A confirmação da tutela de urgência ou evidência, com a consequente procedência da ação;

     3) A citação do réu para responder, no prazo legal ou a notificação do impetrado para prestar esclarecimentos;

     4) A condenação na sucumbência (honorários advocatícios);

     5) Protestar pela juntada dos documentos que instruem a inicial;
 6) Protestar pela produção das provas que pretende produzir;
    7) Estabelecer o valor da causa, conforme o proveito econômico indicado no texto. Não havendo, deixe o espaço correspondente ao montante em branco;

     8) O fechamento “Termos em que, pede deferimento”, seguido de data e assinatura.




Fundamentação: o fundamento jurídico que utilizará na peça profissional. Para melhor destacar os pontos a serem abordados, sugiro que rascunhe tópicos a serem abordados, contendo os assuntos, apontamentos legais e doutrinários que balizarão sua redação. Isto facilitará a redação e desenvolvimento dos pontos a serem abordado na peça.





4º PASSO (NÃO DESPREZE AS QUESTÕES)





Erro muito comum de muitos aspirantes a profissão é centralizar atenção à peça profissional, deixando as questões em segundo plano. É certo que a peça corresponde a 50% da pontuação da prova, mas não treinar questões discursivas, além de ser um erro comum, é um dos fatores que mais contribuem para a reprovação no Exame.



Muitos candidatos, por já possuírem experiência prática, confiam todas suas fichas na peça profissional, contando com a certeza que em, ao menos, uma questão somará 1,25.



Errado!



Por melhor que seja sua redação jurídica é fundamental cercar-se de que está apto a responder as questões discursivas da melhor maneira possível.



Recordo-me de casos de excelentes candidatos que reprovaram por “caprichar” demais na elaboração da peça e faltar tempo para responder as questões subjetivas, levando-os ao desespero para responder ou mesmo sequer responde-las.




5º PASSO (DESCONFIE DOS OUTROS E CONFIE EM SI MESMO)




Aproximando-se a realização do exame é muito comum o sentimento de ansiedade e insegurança.



Não cometa o erro de muitos, ouvindo aquele “amigo” que aos 45 minutos do segundo tempo, nos portões do local de prova solta aquelas conhecidas pérolas sobre “cartas marcadas”, percentual de reprovação do último exame ou então sobre aquela teoria de Direito Penal, criada na última semana na Finlândia e que certamente repercutirá no tema das “horas in itinere”.



Fuja dos zumbis!



Confie no teu plano de estudo, naquilo que você estudou e praticou durante todo esse mês. Normalmente, ouvir “aquele colega” por alguns minutos fará com que você duvide até do seu nome, fazendo com que entre em pânico mesmo em questões tranquilas da prova.



Seja teimoso, confie no que você sabe, não no que o outro acha!


OS 5 PASSOS DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM









Na possibilidade de você iniciar o texto na expectativa de encontrar uma fórmula mágica para pular etapas na preparação para o Exame de Ordem, lamento desapontá-lo, mas essa técnica mirabolante ainda não é possível. Tal como qualquer atividade, seja de natureza intelectual, física ou laboral, a preparação para a tão sonhada carteira rosa do advogado também requer metodologia, repetição, disciplina e, sobretudo, empenho.



Neste propósito, o presente artigo tem por objeto sugerir um plano de estudos que auxilie neste longo percurso até a tão sonhada aprovação na OAB. Para isso, estabelecemos um passo a passo com a finalidade de ajuda-lo a direcionar seus estudos e otimizar seus resultados, desde o primeiro após a aprovação na 1ª Etapa dia até a realização do exame prático-profissional.





1º PASSO (ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO)





Faça uma planilha de estudos, de domingo a domingo, face ao curto período para sua preparação, procure encaixar grades envolvendo as seguintes atividades, por exemplo: a) faça resumos dos livros, dedicando-se aos pontos que julga mais relevante; b) faça redações sobre assuntos que você acabou de ler, atentando para o português e construção do raciocínio jurídico; c) faça simulados usando provas anteriores cronometrando o tempo gasto na execução.



Lembre-se, o ideal é que selecione ao menos 3 (três) obras relacionadas à disciplina escolhida para o exame. Dê preferência às doutrinas e resumos dos quais tenha afinidade, vez que isso facilitará o processo de conhecimento e o consequente desenvolvimento da fundamentação jurídica a ser desenvolvida na peça-profissional e respectivas questões.



Paralelamente, destaque 1 ou 2 dias para a leitura das Súmulas do STF, STJ e TST, se for o caso, filtrando, apenas, àquelas que possuam pertinência com a disciplina escolhida. Feito isso, faça a leitura diária das Súmulas destacadas, logo após o estudo da doutrina. Isto facilitará seu conhecimento e permitirá sua utilização na fundamentação jurídica a ser desenvolvida, bem como nas questões.



 



2º PASSO (ENTENDA A DINÂMICA DA PROVA)





A confecção da peça-profissional muitas vezes assusta o candidato, especialmente aqueles que não tiveram a oportunidade de fazer estágio e realizar atividades voltadas ao dia-a-dia do advogado.



Não se preocupe, há um roteiro para isso!



Isso mesmo, o Código de Processo Civil ou Processo Penal servirá como molde-moldura para a elaboração da peça prático-profissional. Portanto, não há outro caminho que não seja conhecer os capítulos relativos à inicial, resposta e recursos.



O que avaliador espera encontrar na sua prova?



      a) Endereçamento correto da peça, indicando o juízo competente para sua apreciação;

      b) A qualificação das partes;

      c) Fundamentação para as medidas de urgência;

      d) Descrição dos fatos de forma concisa, sem inventar dados;
  e) Fundamentação jurídica, utilizando argumentos doutrinários e orientações jurisprudências, com a indicação do dispositivo que a sustenta;
 
      f) Descrição dos pedidos;

      g) Valor da causa;

      h) Data e assinatura.





3º PASSO (MEMORIZAR A FÓRMULA DA PEÇA)





Tão importante quanto conhecer as exigências do processo civil e penal para a formulação de iniciais, respostas e recursos é a sua aplicação na peça prático-profissional. Para tal, “sugerimos” um espelho para nortear sua elaboração.








Atenção para a Equação:







Peça: após atenta leitura do texto proposto na prova, identifique a peça profissional adequada para a solução do problema, destacando, também, o dispositivo constitucional e legal que a sustente. Lembre-se que o dispositivo legal a ser citado é aquele que assegura a interposição da ação, resposta ou recurso, não o direito pleiteado.



Competência: estabeleça com bastante cuidado o juízo competente para apreciar a inicial ou o recurso interposto, atentando sempre que não é permitido ao candidato inventar dados, ou seja, não indique dados fora do que foi proposto no texto.



Pedido: novamente recorra ao “roteiro” estabelecido no CPC, contendo, em regra, o seguinte:



    1) Pedido para a concessão de tutela de urgência ou evidência, com a consequente confirmação ao final do processo;

   2) A confirmação da tutela de urgência ou evidência, com a consequente procedência da ação;

     3) A citação do réu para responder, no prazo legal ou a notificação do impetrado para prestar esclarecimentos;

     4) A condenação na sucumbência (honorários advocatícios);

     5) Protestar pela juntada dos documentos que instruem a inicial;
 6) Protestar pela produção das provas que pretende produzir;
    7) Estabelecer o valor da causa, conforme o proveito econômico indicado no texto. Não havendo, deixe o espaço correspondente ao montante em branco;

     8) O fechamento “Termos em que, pede deferimento”, seguido de data e assinatura.




Fundamentação: o fundamento jurídico que utilizará na peça profissional. Para melhor destacar os pontos a serem abordados, sugiro que rascunhe tópicos a serem abordados, contendo os assuntos, apontamentos legais e doutrinários que balizarão sua redação. Isto facilitará a redação e desenvolvimento dos pontos a serem abordado na peça.





4º PASSO (NÃO DESPREZE AS QUESTÕES)





Erro muito comum de muitos aspirantes a profissão é centralizar atenção à peça profissional, deixando as questões em segundo plano. É certo que a peça corresponde a 50% da pontuação da prova, mas não treinar questões discursivas, além de ser um erro comum, é um dos fatores que mais contribuem para a reprovação no Exame.



Muitos candidatos, por já possuírem experiência prática, confiam todas suas fichas na peça profissional, contando com a certeza que em, ao menos, uma questão somará 1,25.



Errado!



Por melhor que seja sua redação jurídica é fundamental cercar-se de que está apto a responder as questões discursivas da melhor maneira possível.



Recordo-me de casos de excelentes candidatos que reprovaram por “caprichar” demais na elaboração da peça e faltar tempo para responder as questões subjetivas, levando-os ao desespero para responder ou mesmo sequer responde-las.




5º PASSO (DESCONFIE DOS OUTROS E CONFIE EM SI MESMO)




Aproximando-se a realização do exame é muito comum o sentimento de ansiedade e insegurança.



Não cometa o erro de muitos, ouvindo aquele “amigo” que aos 45 minutos do segundo tempo, nos portões do local de prova solta aquelas conhecidas pérolas sobre “cartas marcadas”, percentual de reprovação do último exame ou então sobre aquela teoria de Direito Penal, criada na última semana na Finlândia e que certamente repercutirá no tema das “horas in itinere”.



Fuja dos zumbis!



Confie no teu plano de estudo, naquilo que você estudou e praticou durante todo esse mês. Normalmente, ouvir “aquele colega” por alguns minutos fará com que você duvide até dos seus nomes, fazendo com que você entre em pânico mesmo em questões tranquilas da prova.



Seja teimoso, confie no que você sabe, não no que o outro acha!


sábado, 2 de julho de 2016

Beneficiário da Justiça gratuita deve provar falta de recursos




Editada na década de 50, a Lei 1.060 disciplina a concessão da assistência judiciária aos necessitados, estabelecendo normas que estabelecem os critérios à gratuidade, bem como seus efeitos e demais procedimentos. Considerando o aspecto teleológico da norma, tem-se que esta objetiva facilitar o acesso à Justiça àqueles que não dispõem de condições econômicas para suportar o ônus das custas judiciais, taxas judiciárias e honorários advocatícios.
Nesta esteira, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, assevera que "não basta assegurar constitucionalmente o princípio da inafastabilidade do controle judiciário, se, a par disso, para além do meramente formal, deixava-se de instituir instrumentos capazes de assegurar, de forma efetiva, solução rápida e adequada dos pleitos, desconsiderando-se, ademais, a maior ou menor condição de fortuna, o poder de que desfrutam[1]".
Com efeito, a assistência confere acesso gratuito a todos que, por inequívoca hipossuficiência financeira, não reúnem condições para demandar em juízo, tornando efetivo o conceito de isonomia material e a exata finalidade do Judiciário, na solução de conflitos. Num breve esforço histórico, é preciso recordar que o diploma sob exame entrou em vigor sob a égide da Constituição de 1946, representando importante avanço à sistemática jurídica brasileira, contemplando regra de cunho social de sobeja relevância aos jurisdicionados de baixa renda.
Assim, a Lei 1.060 foi recepcionada, em partes, pela superveniente promulgação da Carta Magna de 1988, senão veja-se.
Há muito, prevaleceu a tese que bastaria ao jurisdicionado pugnar pela assistência judiciária para que o magistrado concedesse a graça em seu favor, gozando, portanto, de presunção juris tantum, no que tange à alegada hipossuficiência financeira. É o que se depreende da inteligência do artigo 4º, do referido diploma legal, que expressamente assegura o benefício mediante simples afirmação, na exordial formulada pelo requerente.
No entanto, é preciso consignar que o mencionado dispositivo, alterado pela Lei 7.510/86, vai de encontro às disposições do inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição Federal, cujo dispor prescreve que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. De sua leitura, é possível depreender que, após o advento da "Constituição cidadã", a comprovação da hipossuficiência de recursos revela-se conditio sine qua non à concessão da gratuidade ao acesso da Justiça. Noutros termos, o artigo 4º, da Lei 1.060, restou prejudicado, face à não recepção do dispositivo legal pela Carta Magna.
Respeitável parcela da doutrina resiste ao entendimento, aduzindo que os termos "assistência jurídica" e "assistência judiciária" não devem ser concebidos como sinônimos. Em que pese o brilhantismo daqueles doutrinadores, é preciso reconhecer que embora distintos, seria contraditório e nada isonômico entender que aqueles pretensos beneficiários da Defensoria Pública sejam obrigados a comprovar a hipossuficiência financeira, ao passo que os patrocinados por advogados particulares sejam dispensados de fazê-lo.
É que, na verdade, não se deve aplicar o direito mediante simples apego ao termo empregado no texto constitucional, mas levar a efeito a finalidade almejada pelo constituinte, especialmente no tocante à efetividade da norma. Trata-se, pois, do necessário exercício de hermenêutica constitucional, exigindo forçosa análise do Princípio da Força Normativa [2].
Cediço que a gratuidade de justiça objetiva conferir amplo acesso àquele que efetivamente não dispõe de recursos financeiros para acessar ao Judiciário, de modo que, por via reflexa, ter-se-á por letra morta o inciso LXXIV, artigo 5º, CF, caso prevaleça o entendimento que exclui a obrigação dos jurisdicionados assistidos por defensores particulares comprovarem tal hipossuficiência, eis que se estabelece injustificável quebra da isonomia em relação aos assistidos por Defensores Públicos, bem como redução da esperada efetividade da norma constitucional.
Noutras linhas, o dever de comprovar a insuficiência de recursos deve ser estendida também aos pretendentes da assistência jurídica, sob pena de ensejar irreparáveis injustiças a terceiros. Afinal, pessoas de manifesta baixa renda seriam compelidas a fazer prova de sua renda, ao passo que muitos jurisdicionados, com efetiva condição econômica para suportar o ônus do processo, seriam incentivados a pugnar pela graça, privilegiando-se, portanto, a má-fé. 
Os Tribunais de Justiça têm se manifestado acerca do tema, especialmente aquele pertencente ao estado do Rio Grande do Sul, que, em diversas oportunidades, entendeu pela "necessidade de comprovação da referida condição, sob pena de desvirtuamento do instituto da assistência aos necessitados”[3].
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado proferido pela Corte, entendeu pela obrigatoriedade do pretenso beneficiário comprovar a insuficiência de recursos, consoante se afere, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 187/STJ.
1. Quando formulado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita no curso do processo, é imprescindível que haja a comprovação da condição de beneficiário, o que não se deu in casu.
2. Precedentes: AgRg nos EAg 1345775/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 21.11.2012; e EDcl no AREsp 275.831/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 12.3.2013.
3. Não realizado o preparo, o recurso mostra-se deserto, o que atrai a incidência da Súmula n. 187/STJ, segundo a qual "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 4. Agravo regimental não provido. [4]
Das premissas lançadas neste ensaio, pode-se abstrair que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não mais prevalece a disposição do artigo 4º, da Lei 1.060/50, devendo o beneficiário comprovar a hipossuficiência financeira. Entender o contrário denotaria subverter a finalidade do benefício, banalizando o instituto ao abrir as portas do Judiciário a indivíduos que reúnem condições para o custeio das custas judiciais e honorários advocatícios.

[1] OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Processo Civil e Constituição. Revista do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, 6, 1985, p. 63.
[2] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. Saraiva: Sâo Paulo, 2013, p. 161.
[3] TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUARTA CÂMARA CÍVEL Nº 70053947354 ,Des. Aghate Elsa, j. em 04.04.13
[4] STJ, AgRg no AREsp 281.430 MG, Rel Min MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 18/04/2013