sexta-feira, 8 de julho de 2016

PERGUNTAS DO LEITOR



Professor,
Fiz o ultimo Exame de Ordem, o XIX e minha resposta seguiu o livro da coordenadora de civil,mas ela no espelho de prova colocou como resposta o oposto do que diz em seu livro e toda a jurisprudência.Seria como se um professor escrevesse em seu livro como se faz TNT e que se girar o botão explode .E você faz o TNT e não gira o botão e explode...Seria ensinar com o objetivo de não matar os alunos e na hora os mandar para a morte. Caberia anulação? Pois a autora do livro é a autora do espelho!
(Pergunta enviada através do site Jus, no artigo entitulado "Da legitimidade do Poder Judiciário para anular quesitos de certames públicos eivados de vícios evidentes". in https://jus.com.br/artigos/21015/da-legitimidade-do-poder-judiciario-para-anular-quesitos-de-certames-publicos-eivados-de-vicios-evidentes)


Olá, Reginaldo Nunes Barbosa!

Primeiramente, agradeço a atenção com o artigo. O Judiciário tem reconhecido o vício e consequente anulação daquelas questões que possuam erros grosseiros, aferíveis num primeiro golpe de vista. Noutras palavras, aqueles quesitos que contenham erros materiais evidentes, tais como os exemplos que citei no artigo. Também se observa anulações em certames em que o Edital não contemplou expressamente as obras pelas quais o examinador baseou a formulação da questão, deixando, por exemplo, de aceitar correntes doutrinárias distintas daquela apontada como correta no espelho da prova. No caso narrado, lamentavelmente não vislumbro hipótese de anulação, uma vez que atribuir ao magistrado o exame de respostas distintas daquelas manifestadas do livro do autor seria justamente adentrar ao mérito, fato que não é permitido ao julgador. Um grande abraço e sucesso nos estudos!


Nenhum comentário: