segunda-feira, 17 de outubro de 2011

UM MITO CHAMADO HORÁRIO BRASILEIRO DE VERÃO


Neste sábado, foi inaugurado o horário brasileiro de verão em 11 estados e no Distrito Federal. Desta vez, o destaque ficou para o estado da Bahia, que após 8 anos sem se submeter ao "horário especial", volta a experimentá-lo, "após estudo realizado pelo governo local sobre o nascer do sol"?!?! (in http://www.correio24horas.com.br)


A implementação do horário não é unanimidade entre os brasileiros, gerando infindáveis debates acerca da sua necessidade. Todavia, data maxima venia, a discussão está longe de alcançar maior efetividade, tudo porque mostra-se, invariavelmente, pautada por premissas desprovidas da cientificidade que a caracteriza.


Em outras linhas, o debate popular concentra-se quase que única e exclusivamente no aspecto "lazer", ou seja, por propiciar dias (raios de sol) mais longos, possibilitar a realização de atividades ao ar livre, unificar programação televisiva, etc.


Com absoluto respeito aos que assim entendem, mas o debate em torno do tema, com o perdão da redundância, está absolutamente equivocado!


A adoção do horário brasileiro de verão possui fulcro no artigo 1º, "b", do Decreto 4.295/42, cujo dispor autoriza à Presidência da República, mediante Decreto, adotar horário diferenciado nas regiões e épocas do ano em que se fizer conveniente, visando reduzir o consumo de energia elétrica no país.


Consoante previsão supra é possível depreender que, ao contrário do que muitos acreditam, tal "horário especial" não necessariamente deve ser implementado na primavera/verão, mas conforme à discricionariedade administrativa, devidamente embasada em critérios técnicos que legitimem sua adoção.


No início, o horário diferenciado foi instituído em determinados períodos, ficando desde 1967 até 1985 sem aplicação no país. A partir de então, o horário de verão passou a ser regra no Brasil, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, tal modificação justifica-se, in verbis:


"pelo melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica, em tese equivalente àquela que se destinaria à iluminação artificial de qualquer natureza, seja para logradouros e repartições públicas, uso residencial, comercial, de propaganda ou nos pátios das fábricas e indústrias. (...) o Horário de Verão reduz a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, ou seja, que vai das 18h às 21h quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico de consumo, denominado "horário de ponta". Portanto, adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, como acontece durante quatro meses no ano, permite que se aproveite melhor a luz natural, obtendo-se uma redução da ponta (apurada por medição pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS), em média, de 4% a 5% e poupa o País de sofrer as conseqüências da sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, onde o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge seu ápice." (http://www.aneel.gov.br/65.htm)


Apesar do inequívoco conhecimento técnico-científico da Agência Reguladora em comento, os aludidos benefícios não se confirmam in totum, tanto verdade que a redução de economia nem de longe aproxima-se dos 4% e 5% enunciados pelo estudo, atingindo, por vezes, ínfimo índice de 0,5% de economia.


Ora, caríssimos leitores, se levarmos a efeito que a estação, objeto do horário especial, registra, por óbvio, elevada temperatura, logo, fazendo crescer o uso de aparelhos de ar condicionado, ventiladores, banhos mais demorados, etc, o acréscimo de hora seria mesmo capaz de compensar o consumo de energia para o período?


Seria inconcludente afirmar que o aproveitamento da iluminação natural em nada contribui para a redução no consumo da energia elétrica, contudo, também afigura-se notadamente ingênuo tornar despiciendo que estabelecimentos comerciais, hospitais e os lares brasileiros valem-se de aparelhos de ventilação artificial, por vezes, por períodos superiores a 10 horas. Desta maneira, a economia de energia propiciada pelo aproveitamento da luz solar é prejudicada pelo uso do ar condicionado e do chuveiro elétrico, principais "vilões" para o período, tornando, portanto, pouco efetiva a adoção do horário especial, dito horário de verão.


Ademais, não é despiciendo consignar que, nos últimos tempos, o país tem enfrentado frequentes problemas com a falta de energia elétrica, ditos "apagões", sendo alguns inclusive observados no período abarcado pelo horário de verão, como se observa abaixo:


1. 17/09/1985 - atingiu as regiões sul e sudeste;
2. 11/03/1999 - atingiu boa parte do país;
3. 2005 e 2007 - atingiu o Rio de Janeiro, Espírito Santo e outros estados;
4. 10/11/2009 - atingiu 18 estados brasileiros;
5. 04/02/2011 - atingiu 07 estados do nordeste
6. 09/2011 - atingiu Brasília por algumas horas


Conforme depreende-se, o país registra consideráveis eventos que apontam para problemas energéticos, inclusive no período do horário de verão, fato que coloca em xeque à efetividade prática de sua implementação.


Na verdade, o verdadeiro vilão do setor, no país, é o histórico descaso dos governos com a a politica energética brasileira. Neste sentido, Adriano Pires do Centro Brasileiro de Infraestrutura assevera, in verbis:


"O governo Lula encarou o desafio de pôr fim a apagões só no lado da oferta. O resultado disso é que nossa fiscalização e regulação são de terceira categoria". (...) os investimentos no setor, previstos pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), são expressivos, "mas concentrados em novas linhas". Enquanto isso, os cortes de energia refletem problemas nas redes sucateadas. "Assim, chegaremos ao modelo angolano, no qual quem pode adquire gerador para se preservar".


Ante o brilhante posicionamento esposado pelo técnico, resta evidente que o horário de verão tão somente mascara os problemas de energia no país, servindo como mero paliativo que além de não solucionar o problema, afeta, indiscutivelmente, o metabolismo humano, já que modifica o relógio biológico do indivíduo, que se vê forçado a habituar-se ao novo período.


Particularmente, entende-se que, além da reestruturação do sistema energético brasileiro, seria mais efetivo e prudente promover à educação voltada ao uso racional da energia, estimulando a população em geral a utilizar aparelhos elétricos de forma moderada, tal como uso consciente de chuveiros elétricos (responsável, em regra, pelo consumo de 30% de energia por unidade consumidora).


Desta feita, entende-se pela inefetividade da implementação do horário de verão brasileiro, haja vista comprovado o ínfimo resultado obtido pelo programa, fruto do inevitável aumento do consumo de energia em virtude das elevadas temperaturas registradas no período. A verdade é que, no Brasil, é mais fácil instituir instrumentos notadamente paliativos a promover a educação do povo e investimentos concretos em infraestrutura.


Não quero ser arrogante, tampouco pretensioso, logo, devo estar redondamente equivocado !!!


segunda-feira, 10 de outubro de 2011

15 ANOS SEM RENATO RUSSO!


"É tão estranho, os bons morrem jovens,
assim parece ser quando me lembro de você,
que acabou indo embora cedo demais"
(Renato Russo)


O Brasil sempre foi celeiro de grandes músicos, desde Cartola, passando por Adoniran Barbosa, Cazuza, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque e tantos outros gênios. No entanto, numa análise confessamente parcial, nenhuma outra estrela brilhou tanto quanto Renato Manfredini Junior.


Nascido no Rio de Janeiro, porém "filho de Brasília", Renato Russo cantou o Brasil como ninguém, retratando sua beleza, seus defeitos, sua esperança, sempre preocupado com a juventude, a quem costumava a reverenciar no palco dizendo: "a Legião está no palco, mas a verdadeira Legião Urbana são vocês".


Falar da poesia e talento musical do ídolo é, como se diz, "chover no molhado". A obra de Renato Russo transcende o entretenimento, eis que suas músicas questionam temas como política, religião, sexualidade, amor ao próximo, etc. Contudo, poucos sabem que suas músicas estabelecem uma espécie de linha do tempo do intérprete, cujas letras expõem seus medos e anseios (como nos álbuns "Dois" e "Quatro Estações"), desilusão amorosa e frustrações (no álbum "V"), o equilíbrio e a cura para o alcoolismo (no álbum "Descobrimento do Brasil") e uma triste despedida (no álbum "A tempestade").


Apesar de retratar suas próprias experiências e anseios, Renato Russo, diferente de outros grandes poetas, soube retratá-las de modo a permitir imediata identificação do receptor (ouvinte), deixando a sensação de que a música foi feita especialmente para ele, para aquele momento específico.


Muito embora à revelia da banda, o termo "Religião Urbana" acompanhou toda sua trajetória, fruto da idolatria dos "legionários", que entoavam suas músicas como verdadeiros hinos de uma geração. Renato Russo e suas frases de efeito encantaram multidões, despertando conceitos, quebrando tabus e, fundamentalmente, promovendo reflexão dos jovens, há tempos carentes de uma referência.


Esse era Renato Russo, roqueiro voraz, iluminado por ideias revolucionárias, dono de incomparável talento que sequer o tempo será capaz de apagar. Que o talento do Renato seja perpetuado por mais 15 longas décadas, inspirando novas gerações a seguir os rumos da "geração coca-cola".


"LEGIO OMNIA VINCIT"


domingo, 9 de outubro de 2011

O ENGODO DA DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS



A temática abordada neste ensaio certamente não é nova e, tampouco, longe de ser pacífica. A tese da desmilitarização da polícia há muito permeia os debates políticos no Brasil, despertando inquietação e profunda divisão entre os membros que integram a segurança pública e, por que não, da própria sociedade civil.


Com fulcro no artigo 144 da Carta Magna, a segurança pública compreende as seguintes instituições, a saber: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar e seu corpo de bombeiros.


Da estrutura jurídico-normativa criada pela Constituinte de 1988, a segurança pública dos estados fica à cargo das polícias civil, militar e seu corpo de bombeiros. Assim, incumbe à polícia civil as funções de polícia judiciária, assumindo papel de prevenção dos delitos, mediante investigações, bem como repressão ao crime. Por sua vez, cabe à Polícia Militar exercer a função de polícia ostensiva, com fins à preservação da ordem pública, sob a égide da estrutura e hierarquia militar.


No entanto, por não se tratar de cláusula pétrea, o legislador federal, através da PEC 21, pretende suprimir o dispositivo constitucional em tela, a fim de atribuir aos estados a opção de manter duas polícias ou unificá-las, desde sua formação. Tal proposta vem ganhando inúmeros adeptos ao longo do tempo, sob os mais variados argumentos:


a) uma polícia militarizada não se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito;

b) hierarquia e disciplina são valores que não devem imiscuir-se no âmbito da atividade policial;

c) grande número de problemas graves de segurança pública, inclusive violência e corrupção, tem origem no caráter militar, absolutamente impróprio, dessas corporações [1];

d) o fato de estar nos quartéis e ser, por isso, de difícil acesso, afasta essas polícias do povo. (...) o uso do fardamento militar, em lugar de um uniforme civil, lembram muito mais um exército do que uma polícia, sendo também um fator de distanciamento; [2]

e) excessivo corporativismo e ausência de controle e fiscalização;

f) a manutenção de duas polícias resulta em considerável e dispendioso investimento financeiro, que poderia ser contido com a unificação.


É certo que, como em qualquer instituição pública ou privada, o atual modelo de segurança pública também apresenta certas inoperacionalidades e falhas que podem e devem ser corrigidas pelas Administrações Públicas, contudo, atribuir à Polícia Militar o papel de "vilã" do sistema, data maxima venia, é uma ignomínia, senão vejamos.


O Brasil deixou o regime de exceção, dito Ditadura Militar, há quase trinta anos, porém muitos insistem, sistematicamente, em vincular às Forças Armadas e Forças Auxiliares como representantes do período, logo, incompatíveis com o também dito Estado Democrático de Direito.


Ora, o simples fato do estado manter uma polícia militar fere em algo o Estado Democrático de Direito? Penso que não, afinal a corporação não é autônoma, mas subordinada à Administração Publica dos estados-membros (na pessoa de seus Governadores), legitimamente escolhida através de sufrágio universal.


Do mesmo modo, não prospera a premissa que tende a afastar os valores da "hierarquia e disciplina" do bojo da atividade policial. Tais preceitos, inequivocamente enraizados na estrutura e administração militar, não são instituídos ao acaso, funcionam como mecanismo que assegura a eficácia administrativa da instituição, estimulando seu escorreito exercício, bem como respeito aos postos (oficiais) e graduações (praças), acima das pessoas que a ostentam, tudo para preservar os pilares da instituição.


Nada obstante, causa espécie a tese de que a doutrina militar é responsável pela violência e corrupção nos níveis da segurança pública. Com respeito aqueles que assim pensam, porém discordando veementemente, com absoluto conhecimento de causa, pode-se afirmar que tal afirmação não corresponde à realidade.


Conforme descrito no proêmio, seria uma impropriedade fechar os olhos para alguns problemas que atingem a segurança pública, no entanto, da mesma forma, tal utopia ideológica de alguns em atribuir tais desvalores à Polícia Militar demonstra claramente o vazio sentimento revanchista pós regime de exceção aliado à conhecida oratória política de justificar seus equívocos transferindo problemas para terceiros.


A corrupção é, sem dúvida, um desvalor histórico, que há tempos acomete o país nos mais variados níveis da Administração Pública. Mas, afinal, qual a justificativa para vincular a doutrina militar à corrupção e violência?


Ora, reitera-se, o regime de exceção foi extirpado há quase 30 anos, contudo, desde a instituição do novo regime, os episódios envolvendo corrupção, nos mais diversos níveis de Poder, e os índices de violência só aumentaram. Logo, seria mesmo o "caráter militar" a origem desses problemas?


Com relação ao "distanciamento" da PM em relação à comunidade, percebe-se novo impropério, afinal as Polícias Militares, de um modo geral, promovem inúmeros programas no intuito encurtar distâncias e promover maior integração social.


Como exemplo, cita-se o Programa Nacional de Resistência às Drogas e a violência - PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de Canta Catarina, cujo intuito é trazer ao âmbito escolar informações acerca dos malefícios dos entorpecentes, promovendo adequada formação dos alunos e importante aproximação entre a instituição e sociedade [3]


Outro exemplo unívoco, faz alusão a recente ocupação de algumas comunidades do Rio de Janeiro, cuja presença aproxima a comunidade dos policiais militares. Tanto verdade que crianças, até então desprovidas de sonhos, agora projetam carreira na PM fluminense:


"Estava faltando isso para as crianças, essa interação social. Elas já vêem a polícia de forma diferente. O Gabriel (outro filho dela), por exemplo, quer ser do Bope. Mudou a realidade dessas crianças – revela Ana Márcia." [4]


Como se vê, ao contrário do que aduz o iminente jurista, a PM, por óbvio, não está "inerte dentro das Organizações Militares", aliás, nem poderia, afinal tem como finalidade institucional o policiamento ostensivo, tampouco o fardamento serve de "barreira" entre instituição e comunidade, já que desperta, ao mesmo tempo, respeito e admiração, sobretudo de crianças.


No que tange ao falacioso argumento de corporativismo e ausência de controle, resta imperioso destacar, desde princípio, o fato dos militares federais e estaduais serem os únicos servidores submetidos a dois diplomas penais (Código Penal e Código Penal Militar), além de um rígido regulamento, que, por sua vez, afastam qualquer insinuação de corporativismo que conduza à impunidade do mau militar.


Ademais, consoante disposto no art. 37 do Decreto 88.777/83 [5], cabe ao Estado Maior do Exército, por meio de sua Inspetoria Geral das PM's, fiscalizar e promover o avanço destas instituições. Desta maneira, o Exército Brasileiro, além de oferecer diretrizes às forças auxiliares, também as controla e auxilia, suprindo, no caso das Polícias Militares, o vazio deixado pelo disposto no art. 129, VII, da Constituição [6], há anos objeto de resistência e pouca efetividade.


Por derradeiro, entende-se que a proposta de unificação das polícias em nada desonerará o Estado, eis que o orçamento disponibilizado para a pasta de segurança pública em nada seria afetado. É que a demanda por armas, munições, viaturas, unidades policiais, etc, continuariam inalteradas, exigindo o mesmo quantum observado no atual modelo.


Tampouco o argumento de formação profissional unificado seria capaz de legitimar a proposta de unificação, haja vista que muitos estados (à exemplo de Santa Catarina e Minas Gerais), de forma diligente e voltada à nova realidade brasileira, exigem de seus futuros oficiais curso superior em Direito, fato que além de propiciar melhor qualificação profissional a instituição, reduz o tempo de academia, permitindo a instituição preocupar-se, apenas, com a formação técnico-administrativa do futuro oficial.


Desta feita, entende-se pelo não cabimento da proposta de unificação (desmilitarização) das polícias, já que em nada resolveria os problemas de violência urbana que acometem as principais capitais brasileiras, tampouco desoneraria o Estado, já que a pasta, de per si, exige alto incremento orçamentário, tal qual a saúde. Evidente, portanto, o caráter unicamente político da discussão, que pretende de 4 em 4 anos transferir problemas gerenciais ao atual modelo de gestão em segurança pública, principalmente à Polícia Militar.


NOTAS


[1] DALLARI, Dalmo. Desmilitarizar a polícia. in http://www.sspcpb.com.br/ARTIGO36.htm

[2] ib idem.

[3] 12º BPM: Proerd forma mais de 300 crianças em Itapema. in http://www.pm.sc.gov.br/website/redir.php?site=40&act=1&id=11594


[5] Art . 37 - Compete ao Estado-Maior do Exército, por intermédio da Inspetoria-Geral das Polícias Militares:

1) o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do controle e da coordenação das Polícias Militares por parte dos Exércitos, Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos;

2) a centralização dos assuntos da alçada do Ministério do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;

3) a orientação, fiscalização e controle do ensino e da instrução das Polícias Militares;

4) o controle da organização, dos efetivos e de todo material citado no parágrafo único do artigo 3º deste Regulamento;

5) a colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, remuneração, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;

6) a apreciação dos quadros de mobilização para as Polícias Militares;

7) orientar as Polícias Militares, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legislação federal e estadual pertinentes.


[6] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

(...)

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;