quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF dispensa a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista



Por 8 votos a 1 (2 Ministros ausentes), o Supremo Tribunal Federal - STF julgou inconstitucional a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, ora prevista no Decreto-Lei 972/69. Desta feita, o julgado abre as portas do mercado para todo aquele indivíduo que, independentemente de preparo técnico, pretenda "informar" a sociedade brasileira a respeito das mais variadas notícias.

Segundo os Ministros, o exercício do jornalismo prescinde de qualificação técnica (entenda-se curso de graduação), bem como entendem que o aludido Decreto-Lei não foi recepcionado pela Carta Magna vigente, mais precisamente aquela prevista no inciso XIII, artigo 5º, cujo teor estabelece ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Não obstante o respeitável entendimento manifestado pelo E. Tribunal, entende-se que razão assiste, mais uma vez, ao Ministro Marco Aurelio de Mello. É evidente que o dom da comunicação não se transmite num curso de graduação, contudo, inequívoco reconhecer que a universidade pode e deve lapidar o talento daquele que é vocacionado a profissão.

Sem o supedâneo curricular, o pretenso jornalista fica adstrito a elementos meramente usuais e voltados a prática, que, embora fundamentais, revelam-se incompletos, face a lacuna teórica que o afeta. Em outras linhas, a grade curricular ofertada por cursos universitários agrega, ao futuro jornalista, conceitos que viabilizarão o adequado manejo da informação e, por consequência, sua isenção e imparcialidade.

Ademais, a contrariu sensu do entendimento manifestado pelo STF, entende-se que a regra contida no Decreto-Lei 972/69 não contrasta com as normas constitucionais vigentes. Muito embora o dispositivo constitucional transcrito outrora disponha acerca da liberdade no exercício de qualquer trabalho, isto não significa dizer que todas as normas anteriores a CF/88, cujo dispor estabelece regras ao exercício de determinada profissão, estejam em desacordo com esta.

Da interpretação do texto constitucional em comento, têm-se que o objetivo do constituinte foi obstar inadequada e desproporcional reserva qualificada, tal como exigir cursos técnicos para pintores, porteiros, zeladores, vendedores, etc. No entanto, considerando a relevância e o impacto das informações veiculadas por um jornalista, crê-se que a exigência de qualificação técnica não é despicienda, sobretudo num país onde a tônica é o descaso pela educação.

Sem a devida qualificação técnica o jornalista fica sem substrato teórico fundamental para nortear suas ações. Em outras linhas, as disciplinas cursadas na universidade solidificam o potencial do futuro profissional, eis que agregam "VALORES" que a prática jamais poderia ofertar, possibilitando, assim, a escorreita informação aos receptores.

Desta feita, a decisão em tela, data maxima venia, abre perigoso precedente, já que inúmeros são os exemplos de "jornalistas" egressos de reality shows, programas sensacionalistas e de variedades que, por sua vez, não detém elementos suficientes para assegurar, de per si, o adequado manejo da informação por parte do emissor.

Quiçá as decisões relativas a "Lei de Imprensa" e a "prescindibilidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista" sirvam de alerta ao legislativo federal, para, enfim, editar normas atuais e adequadas ao exercício do jornalismo, cuja relevância não pode ficar a mercê de aventureiros.

É o que penso.

sábado, 6 de junho de 2009

Dia "D"




"O principal objetivo da guerra é a paz."
(Sun Tzu)


Nesta data o Mundo celebra os 65 anos do sangrento, porém, bem sucedido desembarque das tropas aliadas na Normandia, na França. A chamada operação "Overlord" foi decisiva para o desfecho da 2ª Guerra Mundial, eis que obstaram o avanço dos exércitos inimigos até o Reno, fato que ampliaria o domínio das tropas do Eixo.

Na ocasião, o efetivo Aliado, sob o comando do General norte-americano Dwigh Eisenhower, era formado por cento e cinquenta e seis mil homens, com o suporte de, aproximados, dezesseis mil veículos de combate e seis mil e quatrocentas embarcações, números suficientes, não apenas para render as tropas do Eixo, mas, também, entrar para história como a maior ação militar de todos os tempos.

No entanto, o considerável efetivo aliado é proporcional ao número de baixas ocorridas durante o desembarque das tropas, aproximadamente 4.200 mortos. Munidos de metralhadoras Mg 42, estrategicamente dispostas ao longo da praia de Omaha, o bunker nazista resistia a invasão Aliada, provocando inúmeras mortes no imediato desembarque dos soldados, mudando a tonalidade do mar azul para vermelho.

A verdade é que a valorosa campanha Aliada e a vida destes bravos guerreiros garantiu ao Mundo o direito a liberdade, iminentemente ameaçada pela doentia existência de Adolf Hitler. É preciso reconher o valor destes soldados, que doaram suas vidas em favor da liberdade mundial, negar seu valor é o mesmo que fechar os olhos à história da civilização ocidental.


quinta-feira, 4 de junho de 2009

Uma farsa chamada inclusão digital


"Tenho vergonha dos políticos brasileiros"
(Cristovam Buarque)

Segundo recentes dados divulgados pelo IBOPE, o Brasil contabiliza pouco mais de 25 milhões de internautas, incluindo o país no topo do ranking de vendas de PC's e acesso a WEB no Mundo. No entanto, a valorosa "inclusão digital", lamentavelmente, não denota a educação e o adequado acesso a informação da população brasileira.

É verdade que o acesso a WEB representa uma ferramenta indispensável não apenas aos profissionais das mais diversificadas áreas, mas, fundamentalmente, aos estudantes brasileiros. Contudo, a aludida inclusão digital é incorporada ao dia-a-dia do brasileiro sem o antecedente lógico de toda e qualquer Nação desenvolvida: a educação.

A aludida premissa pode ser facilmente vislumbrada ao acessarmos os mais diversos foruns existentes em sítios da WEB. Erros ortográficos e gramaticais gravíssimos, informações desprovidas de qualquer fundamento científico, abosulta falta de lhaneza e bom senso em determinados debates virtuais, dentre outros diagnósticos.

Se considerarmos as recentes variantes sócio-econômicas no Brasil, depreenderemos que a inclusão digital decorre diretamente do fenômeno da estabilidade financeira, cujos efeitos propiciaram a queda no preço dos PC's e notebooks, permitindo, por consequência, maior acesso das classes "C" e "D" a WEB.

Não obstante ao inequívoco desenvolvimento sócio-econômico brasileiro, tal fenômeno, lamentalvelmente, não foi acompanhado do desenvolvimento no setor de educação. Ora, de que adianta o acesso a internet e suas diversas ferramentas de busca se, em contrapartida, o Governo não disponibiliza o acesso a educação?

Sem o antecedente lógico da educação, a WEB, no Brasil, restringe-se as redes de relacionamento, salas de bate-papo, games, sítios que propagam o plágio acadêmico, dentre outras futilidades. Isto porque os estudantes veem na internet um mero passatempo, eis que inexiste qualquer trabalho pedagógico voltado a estimular o uso da rede mundial de computadores como mecanismo de acesso a informações verdadeiramente úteis ao aprendizado curricular.

É evidente que o absoluto desistímulo, tanto dos docentes, quanto dos discentes, reflete o mau uso do computador e, consequentemente, da WEB brasileira. Afinal, com um ensino deficitário, o jovem não tem qualquer ponto de partida para iniciar uma pesquisa de cunho científico, tampouco consegue redigir textos de qualidade em razão das lacunas gramaticais, ortográficas e redacionais que possui.

Desta feita, a inclusão digital no Brasil é uma gigantesca farsa, eis que o jovem tem a falsa sensação de conhecimento e cultura, já que a verdadeira e única pedra fundamental destes bens de consumo é, sem dúvida, a educação. A verdade é que o avassalador fenômeno da informatização pegou de surpresa o vagaroso e secular processo de educação no Brasil, deixando os jovens perdidos e inertes frente as vantagens oferecidas pela WEB, porém não percebidas por força da "venda negra" (descaso pela educação) que acomete seus olhos.

Assim, a irresponsável inclusão digital brasileira funciona ao mais fiel modelo do panis et circenses (pão e circo), já que o povo, sobretudo o jovem, não têm acesso a educação, mas, mesmo assim, acredita que a possui face a possibilidade de acesso a WEB.