terça-feira, 21 de março de 2017

APPLE É CONDENADA POR NÃO FORNECER PEÇA DE REPOSIÇÃO A CONSUMIDOR

Em ação liderada por Lyra & Horta Advogados, a empresa Apple foi condenada a ressarcir os danos materiais sofridos por seu cliente consumidor, em razão de um não fornecimento de peça de reposição. 

 

A defesa da Apple foi no sentido de que o celular do consumidor havia sido consertado por empresa não autorizada e que, portanto, ela Apple não poderia vender uma tela de um Iphone ao consumidor, uma vez que ela mesma é que deveria instalar a peça, dando-lhe sua garantia. 

 

O Judiciário, em sentido contrário, decidiu que é dever de fornecedores de produtos colocarem à disposição no mercado peças de reposição, independentemente de qualquer outra coisa. 

 

Nesta ação, a indenização englobou não somente os danos materiais diretos causados ao consumidor, mas também os indiretos, tais como as despesas de viagem e as de alimentação que o consumidor teve no dia da tentativa da compra da peça. 

 

A condenação chegou a R$ 4.948,10 (além dos juros e correção monetária) e é definitiva (transitou em julgado), podendo ser acessada através do hiperlink: processo judicial.

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