Em açao patrocinada pelo escritório LYRA & HORTA ADVOGADOS, uma empresa de cobrança foi condenada a "a se abster de encaminhar novas
cobranças ao requerente, sob pena de multa de R$200,00 para cada nova
cobrança indevida e condenar a re a pagar autor a quantia de R$1.500,00".
Durante mais de um ano, o consumidor foi obrigado a atender diversos telefonemas relativos à cobrança de um débito de terceiro, pessoa estranha ao seu relacionamento, sendo constrangido a esclarecer que nao possui qualquer débito com instituiçoes financeiras, bem como nao respondia pelo nome reclamado.
Após inúmeras negativas e a tentativa de resolver o impasse amigavelmente, o consumidor ajuizou açao contra a referida empresa de cobrança, cuja sentença de procedencia ainda consignou que "a simples cobrança indevida, por si só, não enseja a reparação por danos morais,entretanto na hipótese dos autos a cobrança é claramente vexatória. Os documentos que instruem os autos comprovam que a requerida encaminhoudiversas cobranças por meio de SMS para o requerente, cobrando crédito de terceiro e mesmo após o autor informar inúmeras vezes que não conhecia o mencionado devedor, continuourecebendo ligações e mensagens inoportunas."
A simples cobrança
indevida, por si só, não enseja a reparação por danos morais,entretanto
na hipótese dos autos a cobrança é claramente vexatória.Os documentos
que instruem os autos comprovam que a requerida
encaminhoudiversas cobranças por meio de SMS para o requerente,
cobrando crédito de terceiro e mesmoapós o autor informar
inúmeras vezes que não conhecia o mencionado devedor,
continuourecebendo ligações e mensagens inoportunas.
A simples cobrança
indevida, por si só, não enseja a reparação por danos morais,entretanto
na hipótese dos autos a cobrança é claramente vexatória.Os documentos
que instruem os autos comprovam que a requerida
encaminhoudiversas cobranças por meio de SMS para o requerente,
cobrando crédito de terceiro e mesmoapós o autor informar
inúmeras vezes que não conhecia o mencionado devedor,
continuourecebendo ligações e mensagens inoportunas.
A simples cobrança
indevida, por si só, não enseja a reparação por danos morais,entretanto
na hipótese dos autos a cobrança é claramente vexatória.Os documentos
que instruem os autos comprovam que a requerida
encaminhoudiversas cobranças por meio de SMS para o requerente,
cobrando crédito de terceiro e mesmoapós o autor informar
inúmeras vezes que não conhecia o mencionado devedor,
continuourecebendo ligações e mensagens inoportunas.
A sentença ainda comporta recurso.
A simples cobrança
indevida, por si só, não enseja a reparação por danos morais,entretanto
na hipótese dos autos a cobrança é claramente vexatória.Os documentos
que instruem os autos comprovam que a requerida
encaminhoudiversas cobranças por meio de SMS para o requerente,
cobrando crédito de terceiro e mesmoapós o autor informar
inúmeras vezes que não conhecia o mencionado devedor,
continuourecebendo ligações e mensagens inoportunas.
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