Em ação patrocinada pelo escritório Lyra & Horta Advogados, um motorista embriagado foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 9.320,00, valor relativo a motocicleta, bem como R$ 5.000,00 a título de danos morais experimentados pelo autor, em razao dos ferimentos e demais consequencias advindas do acidente.
Na sentença, o magistrado destacou que além da compensação material, "o fato também enseja a reparação por danos morais. O requerente sofreu diversosferimentos em razão do acidente. Levando em conta tais fatos, além do fator de desestímulo, arbitro o valor da reparação em R$5.000,00".
Segundo o sócio proprietário do escritório, Richard Paes Lyra Junior, a reparação pelos danos experimentados pela vítima representam mínimo conforto pelos transtornos causados, servindo como paradigma para inibir a imprudencia e servir de ferramenta para contribuir para a educação no trânsito.
Para mais informações acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=8W0003KH70000&processo.foro=320&uuidCaptcha=sajcaptcha_4123bc44cfb24fd68ecc079988abd285
O fato também enseja a
reparação por danos morais. O requerente sofreu diversosferimentos em
razão do acidente. Levando em conta tais fatos, além do fator
de desestímulo,arbitro o valor da reparação em R$5.000,00.
O fato também enseja a
reparação por danos morais. O requerente sofreu diversosferimentos em
razão do acidente. Levando em conta tais fatos, além do fator
de desestímulo,arbitro o valor da reparação em R$5.000,00.
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