quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA JULGAR HOMICÍDIOS ORIUNDOS DO ABATE DE AERONAVES



Todo crime doloso contra a vida previsto no Código Penal Militar e praticado contra civil será da competência do Tribunal do Júri, certo? Errado! É que a lei 12.432/11 introduziu significativa modificação no Código Penal Militar, ao subtrair à competência da justiça comum para julgar crimes dolosos contra a vida provocados pelo abate de aeronaves.

Consoante dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, legitima-se às autoridades aeronáuticas, fazendárias e a Polícia Federal deter aeronaves, dentre outras hipóteses previstas nos incisos do artigo 303, que sobrevoem o espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais.

Uma vez inobservados os meios coercitivos para a detenção da aeronave em aeródromo indicado pela autoridade aeronáutica, o Presidente da República ou autoridade por ele delegada poderá considerá-la hostil e culminar na ordem para sua destruição.

Em outras linhas, uma vez autorizado, o piloto da Força Aérea Brasileira procederá medidas ofensivas destinadas ao abate da aeronave considerada inimiga, podendo levar toda a tripulação à óbito.

É justamente nesta situação que se insere a modificação introduzida no parágrafo único do artigo 9º, do CPM. O piloto da FAB, militar de carreira, poderá responder por homicídio caso à Polícia Judiciária Militar apure, em sede de Inquérito Policial Militar, à conduta dolosa do agente se este destruir a aeronave sem a indispensável autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada, por exemplo.

Neste ínterim vale destacar a redação do parágrafo único do parágrafo único do artigo 9º, do CPM, in verbis:


Art. 9º - (...)


Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.


Da leitura do dispositivo legal supra é possível depreender que competirá a justiça militar, em caráter excepcional, julgar crimes dolosos contra a vida oriundos do abate de aeronaves, denotando importante deslocamento de competência da justiça comum para a militar, fato, ainda, pouco explorado na doutrina e jurisprudência, mas que merece atenção da comunidade jurídica.


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