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Particularmente, nunca entendi o porquê os advogados, de modo geral, são chamados por Doutor. Ora, como bem sabemos o título de Doutor, apenas, se conquista com a conclusão do Doutorado, tal como o título de Mestre, ostentado, apenas, por profissionais com Mestrado.
A inexplicável resposta, sob o ponto de vista técnico, vêm à tona ao compulsarmos os termos do artigo 9º da Lei imperial 11/1827, in verbis:
LEI DO IMPERIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Desta feita, o título "genérico" de Doutor atribuído ao advogado, tal qual médicos, dentistas, etc, têm arrimo nesta iníqua e ultrapassada Lei imperial, que "atribuía" ao profissional habilitado à advocacia o título de doutor.
No entanto resta um aviso aos "doutores" de plantão, tal norma, há muito, não possui vigência no Brasil, tornando inequívoco afirmar a impropriedade do título emprestado de modo universal a todos os advogados.
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