sexta-feira, 13 de março de 2009

Estado laico - Aborto sentimental - Caráter personalíssimo

por Richard Paes Lyra Junior

Não obstante os respeitáveis posicionamentos sobre o caso, entendo inoportuno o posicionamento e, consequente, decisão do arcebispo no sentido de excomungar a genitora da menor e os médicos responsáveis pelo aborto.

Como é cediço, a legislação pátria autoriza o aborto nos casos de estupro, sendo esta, portanto, uma faculdade personalíssima da vítima e seus familiares, obstando quaisquer interferência de terceiros, seja quem for. Ademais, por se tratar de um Estado laico, não cabe a Igreja analisar o mérito do aborto sentimental, devendo o assunto cingir-se, a meu ver, as reuniões internas da entidade eclesiástica.

Por derradeiro resta a indagação: como censurar a mãe e os médicos responsáveis pelo aborto realizado numa CRIANÇA DE NOVE ANOS, que sequer é capaz de compreender física e emocionalmente a gravidez, motivada pela pior das violências contra a mulher?

Acho que o alvo de toda ira da cúpula religiosa deveria, na verdade, voltar-se ao inominado criminoso que ocasionou toda a celeuma.

É o que penso!

Comentário postado em 13 de março de 2009

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