Em ação liderada por Lyra & Horta Advogados, a empresa Apple foi
condenada a ressarcir os danos materiais sofridos por seu cliente
consumidor, em razão de um não fornecimento de peça de reposição.
A
defesa da Apple foi no sentido de que o celular do consumidor havia
sido consertado por empresa não autorizada e que, portanto, ela Apple
não poderia vender uma tela de um Iphone ao consumidor, uma vez que ela
mesma é que deveria instalar a peça, dando-lhe sua garantia.
O
Judiciário, em sentido contrário, decidiu que é dever de fornecedores
de produtos colocarem à disposição no mercado peças de reposição,
independentemente de qualquer outra coisa.
Nesta ação, a
indenização englobou não somente os danos materiais diretos causados ao
consumidor, mas também os indiretos, tais como as despesas de viagem e
as de alimentação que o consumidor teve no dia da tentativa da compra da
peça.
A condenação chegou a R$ 4.948,10 (além dos juros e
correção monetária) e é definitiva (transitou em julgado), podendo ser
acessada através do hiperlink: processo judicial.