sexta-feira, 6 de março de 2009

Direitos dos portadores de necessidades especiais e pacientes com câncer

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Muitas pessoas acometidas pelo câncer desconhecem os direitos que possuem, sobretudo na esfera fiscal, onde, principalmente, o Governo Federal e os Estados objetivam minorar o sofrimento do paciente através de isenções e demais hipóteses de não incidência.


Desta forma, descreveremos abaixo alguns dos direitos assistidos ao paciente com câncer no Brasil.



1) ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

>> Base legal: RIR/1999.


>> Beneficiários: pacientes aposentados.



CAPÍTULO II - RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS



Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:




XXXIII – os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);


(...)

§ 4º Para o reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XXXI e XXXIII, a partir de 1º de janeiro de 1996, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 e § 1º).


§ 5º As isenções a que se referem os incisos XXXI e XXXIII aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir:


I – do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão;


II – do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão;


III – da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.



§ 6º As isenções de que tratam os incisos XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.


>> DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO FISCO:



Perícia médica diagnosticando, de forma expressa, a doença; CID (Código Internacional de Doenças); observado o disposto nas Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa SRF nº 15/01; data precisa do início da doença; estágio clínico atual da doença, bem como o estado clínico do paciente;



2) AUXÍLIO DOENÇA


>> BENEFICIÁRIOS - Trabalhador segurado pelo INSS, desde que caracterizada a incapacidade temporária para o trabalho com prazo superior a quinze dias.

>> PROCEDIMENTO:


1. dirigir-se ao Posto do INNS mais próximo e agendar perícia médica;


2. trazer consigo sua CNTPS ou documentos que comprovem sua regularidade ante a previdência social, bem como atestado médico contendo o estado clínico preciso do paciente.

3) SAQUE/FGTS



>> BENEFICIÁRIOS - trabalhador com câncer ou que possua dependente com a doença.


>> DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:


a. Cédula de identidade;


b. CNTPS;


c. PIS/PASEP;


d. Original e fotocópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;


e. Atestado médico (com no máximo 30 dias) que contenha: - diagnóstico expresso da doença; - CID (Código Internacional de Doenças); - menção à Lei 8922 de 25/07/94; - estágio clínico atual da doença e do doente; - CRM e assinatura do médico, carimbados;


f. documentação que comprove a situação do dependente, se for o caso.


4) SAQUE/PIS



>> BENEFICIÁRIOS - trabalhador inscrito no PIS acometido com câncer ou aquele que possua dependente com a doença.


>> DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA


a. PIS/PASEP;


b. CNTPS;


c. RG;


d. laudo médico atestado por profissional que assiste o tratamento do paciente (exigindo reconhecimento em cartório), com as seguintes informações:- diagnóstico expresso da doença;- estágio clínico atual da doença e do doente;- CID (Classificação Internacional da Doença);- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.



5) ISENÇÃO DO IPI, ICMS & IPVA PARA A COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS

>> BENEFICIÁRIOS - pacientes com câncer apresentando deficiência física nos membros superiores e inferiores.

a. IPI

>> BASE LEGAL: LEI nº 8.989/95;

Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:

(...)

V - pessoas portadoras de deficiência, visual, mental severa ou profundo, ou autistas diretamente ou por intermédio de seu representante legal
§ 1º - Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

>> DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

a. dirigir-se ao DETRAN portando laudo de perícia médica indicando o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; modelo do veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); CNH especificando o tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;

b. protocolizar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal.

***** No momento da compra do veículo, a concessionária deve consignar na nota de venda a isenção do IPI ou a saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados


b) ICMS

>> DODUMENTAÇÃO EXIGIDA:

a. Declaração do vendedor do veículo instando o número do CPF do comprador; o benefício destinado exclusivamente ao doente
b. laudo da perícia médica fornecido pelo DETRAN atestando a incapacidade do doente para dirigir veículo comum, a habilitação para dirigir veículo com características especiais, o tipo de deficiência e a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
c. fotocópia autenticada da CNH que especifique as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.

C. IPVA

>> BASE LEGAL: Lei nº 13.296/08

Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:

(...)

III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;

§ 2º - As isenções previstas nos incisos III a VI deste artigo aplicam-se:

1 - somente aos veículos em situação regular, na data da ocorrência do fato gerador, quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento;


2 - às hipóteses de arrendamento mercantil.

>> DOCUMENTOS EXIGIDOS:

- Carteira de Identidade e CPF (MF);
- CNH, com permissão para dirigir veículo adaptado;
- Certificado de registro e licenciamento do veículo;
- Laudo médico do DETRAN, consignando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o paciente pode dirigir;
- Nota Fiscal com as adaptações feitas no veículo;
- Declaração do sujeito atestando não possuir outro veículo com isenção de IPVA.

6. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO

-> No Distrito Federal:

a) Quem tem direito ao Passe Livre?

Terão direito ao Passe Livre Especial no Distrito Federal:

A pessoa com deficiência física, sensorial ou mental e respectivos acompanhantes, quando necessários nos termos da Lei Distrital nº 566/93 regulamentado pelo Decreto nº 20566/99;
os portadores de câncer, vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemias) e coagulatórias congênitas (hemofilia), nas condições da Lei Distrital nº 773/94;
as pessoas portadoras de insuficiência renal, conforme a Lei Distrital nº 453/93.
Todos estes devem ser comprovadamente carentes. Excepcionalmente, poderá ser fornecido a um dos pais ou responsável que tenha que acompanhar ao hospital o paciente menor de doze anos (Art. 2º, § 2º, Lei Distrital nº 773/94) 2) Quem é considerado carente?

Aquele com renda própria de até três salários mínimos. No caso da pessoa com de deficiência não dispor de renda própria de até três salários mínimos ou no caso da renda própria do beneficiário ultrapassar o limite de três salários mínimos, será aferida a renda familiar que não poderá ultrapassar a três salários mínimos, per capita. Para calcular a renda, faça o seguinte: Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.

Some todos os valores.

Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo também os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou abaixo de três salários mínimos, o portador de deficiência será considerado carente.

b) Como será feita a avaliação médica do candidato?

A avaliação médica do candidato será realizada por profissionais das Unidades do Sistema único de Saúde do Distrito Federal – SUS, especialistas nas deficiências apontadas.
O Laudo Médico deverá conter o número do CID (Código Internacional de Doenças), o carimbo, a assinatura e a matrícula do profissional credenciado, justificativa circunstanciada, quando indicada a necessidade de acompanhante.

c) Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre Especial?

A inscrição para habilitação ao usufruto do benefício poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Quem vai fazer o cadastro:

Formulário. (Fornecido na estação 114 Sul do Metrô);
Laudo médico recente (até 180 dias, original e expedido unicamente pelo SUS);
Identidade e CPF (cópia);
Comprovante de residência (cópia);
Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS;

b) Quem participou do Recadastramento no Programa Mão na Roda, deverá comparecer a Estação 114 Sul do Metrô portando o seguinte documento:
Carteira de Identidade (original).


c) Quem não participou do recadastramento no PROGRAMA MÃO NA RODA deverá comparecer a Estação 114 Sul do Metrô portando o seguinte documento:

Laudo médico recente (até 180 dias, original e expedido unicamente pelo SUS);
Identidade e CPF (cópia);


Comprovante de residência (cópia);

Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou NADA CONSTA do INSS;

6) O Passe Livre Especial dá direito a acompanhante?

O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando assistindo ao beneficiário, pessoa com deficiência, conforme especificado em Laudo Médico.

Lei nº 773, de 10/10/1994 - Concede transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV e de anemias congênitas, e coagulopatias congênitas, nas condições que especifica e dá outras providências.


fontes:

http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=122

http://www.receita.fazenda.com.br/

www.previdenciasocial.gov.br/

www.al.sp.gov.br/


3 comentários:

Anônimo disse...

EXCELENTE DR. RICHARD MEUS PARABÉNS AO SR POR ESTE CUIDADO E CONSIDERACAO

Tuca/Marilda disse...

A grande verdade é que o povo perece por falta de conhecimento. Quanto maior divulgação dermos aos direitos que o povo tem, menos destratos haveremos de colher.
Parabéns, saiba que estarei repassando aos que sei que poderão dar mais divulgação.

RICHARD disse...

Bom dia Marilda, tudo bem? Obrigado por divulgar esta postagem. Na verdade fiz, apenas, um pequeno compêndio de alguns dispositivos legais sobre o tema. O intuito é realmente facilitar o acesso a informação aqueles que precisam. Como a pesquisa realizada tem algum tempo, vou checar possíveis alterações e novidades legislativas nesse sentido! Obrigado, mas reitero que apenas compilei as informações contidas no texto. Abraços!