quarta-feira, 22 de abril de 2009

A violência urbana no Brasil

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" O Brasil é uma República cheia de
árvores e de gente dizendo adeus."
(Oswald de Andrade)

É certo que o Brasil é um país desigual, repleto de injustiças e totalmente avesso a educação, sendo, por vezes, justificativa para o incontrolável fenômeno da violência urbana. No entanto, tal conclusão não é absoluta, eis que, nem sempre, a primeira afirmação justifica a segunda.

Recentemente, no Rio, um lamentável episódio de violência gratuita e injustificável tomou conta dos noticiários brasileiros: a morte de uma gestante, recém-casada, de 32 anos.

Segundo relatos, a vítima e o marido foram abordados por quatro marginais ao pararem no semáforo, sendo rendidos sem que houvesse reação do casal. Não satisfeitos com a rendição, um dos marginais, em razão da dificuldade da gestante em desapertar o cinto de segurança, disparou 2 (dois) tiros a queima-roupa que acertaram a cabeça da gestante, que lamentavelmente não resistiu aos ferimentos, falecendo no hospital, porém teve o filho salvo pelos médicos.

Tal relato soma-se aos episódios do menino "João Hélio" (arrastado por um veículo até a morte por quilômetros), do "jovem casal Liana e Felipe" (ambos mortos de forma estúpida, agravado pelas constantes violências sofrida pela jovem no cativeiro) e tantos outros, que assombram e causam indignação pela crueldade e absoluta ausência de motivação.

É preciso colocar termo a certas hipocrisias e demagogias históricas neste país, estabelecer um concreto e verdadeiro choque de gestão nas políticas de segurança pública, bem como dinamizar e adequar as leis penais e processuais a realidade de um país violento como o Brasil.

Não obstante a Carta Magna de 1988 seja deveras garantista, a construção de normas voltadas a esfera penal basearam-se em crimes e abusos cometidos na década de 70, mais precisamente no período da ditadura militar, cuja realidade é completamente diferente da atual.

Dentre as polêmicas regras inseridas na Constituição Federal de 1988, destaca-se a vedação a pena de morte e proibição de trabalhos forçados. Em outras linhas, por se tratar de cláusula pétrea, as aludidas disposições contidas na Lei Maior não podem ingressar no sistema legislativo brasileiro, logo, a instituição de penas de morte, trabalho forçado e prisões perpétuas exigiriam a convocação de uma nova Assembléia Constituinte.

Apesar do imenso esforço legislativo e social que o caso exige, tal iniciativa promoveria a perfeita adequação das normas constitucionais a realidade social brasileira, posto que permitiria a inserção de normas penais mais rígida e, de quebra, abriria espaço a tão clamada Reforma Tributária.

Com efeito, a instituição da pena de morte no país não é uníssona, suscitando polêmicas, sobretudo quanto a aspectos religiosos e a possibilidade de se condenar um inocente. Data maxima venia, respeito as opiniões contrárias, porém levando a efeito os episódios acima narrados, onde os criminosos foram perfeitamente identificados pelas autoridades policias, qual seria a justificativa para afastar a pena de morte?

Nem se alegue a possibilidade de arrependimento e, posterior, reinserção social, eis que um sujeito que comete um homicídio com requintes de absoluta e extrema crueldade e/ou insiste em sucessivas práticas delituosas jamais poderá ser recolhido com o fim de recuperação, mas, sim, de afastá-lo do convívio social.

Ademais, convém consignar que ninguém aqui defende a morte de pessoas envolvidas em furtos, delitos de menor potencial ofensivo ou, até mesmo, roubos. A instituição da pena de morte é defendida para homicídas cujo traço psiquiátrico aponta o desejo contumaz de cometer atos criminosos, sequestradores e estupradores.

É preciso por fim ao discurso hipócrita que, por vezes, permeia o debate em torno da pena de morte no Brasil. Afinal, o criminoso tem a seu favor a impunidade e o cidadão de bem, que há pouco quiseram tomar até a arma registrada que possui, fato que o deixaria a mercê das ações criminosas destes facínoras, que, certas organizações, insistem chamar de seres humanos.



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