tag:blogger.com,1999:blog-1967436159743744479.post1106190653414285319..comments2023-04-14T00:35:59.933-07:00Comments on LH ADVOGADOS: Embargos infringentes no STF e o Princípio da taxatividade recursal: breves considerações.VOXADVOCATUShttp://www.blogger.com/profile/04614166789756699859noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1967436159743744479.post-12670824044453932072013-05-20T09:30:49.353-07:002013-05-20T09:30:49.353-07:00Exatamente. Se ao juiz de primeira instancia não é...Exatamente. Se ao juiz de primeira instancia não é dado a modificação de sua decisão, não havendo grau recursal em ação originária do STF, por falta de previsão legal, a despeito de implícito o princípio do duplo grau, não entendo ser possível mudar o MÉRITO da decisão nos enfringentes, porquanto a decisão não é em revisão/recurso, e sim da única instancia prevista no caso. <br /><br />Corretíssimo. Anonymousnoreply@blogger.com